Isabel Tavares .. Contas Escritas
IUC IMPOSTO ÚNICO AUTOMÓVEL - ALTERAÇÕES PARA 2026
O pagamento do IUC vai mudar a partir de 2026, com um novo calendário de pagamento fixo até 28 de fevereiro, independentemente do mês de matrícula do veículo. Esta é uma medida incluída na Agenda para a Simplificação Fiscal aprovada em Conselho de Ministros de 16 de janeiro e que entra em vigor em 2026, com vista a simplificar a gestão de prazos.
O que muda no prazo de pagamento:
Data fixa: Atualmente, o IUC é pago no mês de matrícula do veículo. A partir de 2026, o pagamento será feito anualmente, com data limite em fevereiro.
Pagamento do IUC em 2026:
Valores até 100€: O pagamento será feito numa única prestação até ao final de fevereiro.
Valores superiores a 100€: O contribuinte poderá escolher entre duas opções, pagar o montante total do imposto até final de fevereiro ou dividir o valor em duas prestações, sendo a primeira em fevereiro e a segunda em outubro.
De quem é a obrigação de pagar o IUC:
O imposto é devido pelo proprietário que em 31 de dezembro do ano anterior tenha o registo de propriedade em seu nome, ainda que o venha a vender em 2026.
Quem tem direito à isenção do IUC?
Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais específicos e cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240€.
Viaturas Elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
Automóveis de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor, ou táxis;
Veículos automóveis categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, com uso ocasional e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários.
Tratores agrícolas.
Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios.
Viaturas pertencentes ao Estado Português (administração central, regional e local), ou a outros Estados estrangeiros.
Veículos das forças militares e de segurança.
O que acontece se não pagar o IUC?
O atraso ou incumprimento no pagamento do IUC acarreta penalizações para o proprietário do veículo, nomeadamente a aplicação de coima, geralmente de 25€ podendo ser agravada no caso de não pagamento no prazo estipulado.
Para além da fixação da coima, terá sempre de pagar o imposto acrescido de juros de mora e sujeito a processo executivo e custas.
Como se processa o pagamento do IUC?
Para efetuar o pagamento do IUC é necessário emitir a guia de pagamento no Portal das Finanças e proceder ao pagamento conforme os respetivos dados e instruções.
O que muda no prazo de pagamento:
Data fixa: Atualmente, o IUC é pago no mês de matrícula do veículo. A partir de 2026, o pagamento será feito anualmente, com data limite em fevereiro.
Pagamento do IUC em 2026:
Valores até 100€: O pagamento será feito numa única prestação até ao final de fevereiro.
Valores superiores a 100€: O contribuinte poderá escolher entre duas opções, pagar o montante total do imposto até final de fevereiro ou dividir o valor em duas prestações, sendo a primeira em fevereiro e a segunda em outubro.
De quem é a obrigação de pagar o IUC:
O imposto é devido pelo proprietário que em 31 de dezembro do ano anterior tenha o registo de propriedade em seu nome, ainda que o venha a vender em 2026.
Quem tem direito à isenção do IUC?
Veículos pertencentes a pessoas com deficiência, cujo grau de incapacidade seja igual ou superior a 60%. Porém, para usufruir da isenção do IUC, estes veículos devem cumprir requisitos ambientais específicos e cada beneficiário tem direito a apenas uma isenção de IUC por veículo e por ano, não podendo o valor ser superior a 240€.
Viaturas Elétricas ou movidas a energias renováveis não combustíveis;
Automóveis de passageiros que se destinem ao serviço de aluguer com condutor, ou táxis;
Veículos automóveis categorias A, C, D e E com mais de 30 anos, considerados de interesse histórico pelas entidades competentes, com uso ocasional e não efetuem deslocações anuais superiores a 500 quilómetros.
Veículos de Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).
Ambulâncias e veículos dedicados ao transporte de doentes, bem como veículos funerários.
Tratores agrícolas.
Veículos de equipas de sapadores florestais que integram o Sistema de Defesa da Floresta contra incêndios.
Viaturas pertencentes ao Estado Português (administração central, regional e local), ou a outros Estados estrangeiros.
Veículos das forças militares e de segurança.
O que acontece se não pagar o IUC?
O atraso ou incumprimento no pagamento do IUC acarreta penalizações para o proprietário do veículo, nomeadamente a aplicação de coima, geralmente de 25€ podendo ser agravada no caso de não pagamento no prazo estipulado.
Para além da fixação da coima, terá sempre de pagar o imposto acrescido de juros de mora e sujeito a processo executivo e custas.
Como se processa o pagamento do IUC?
Para efetuar o pagamento do IUC é necessário emitir a guia de pagamento no Portal das Finanças e proceder ao pagamento conforme os respetivos dados e instruções.

