João Reis .. Importa responder
VOU CONSTRUIR CASA. POSSO BENEFICIAR DA REDUÇÃO DO IVA PARA 6% PREVISTA NO NOVO PACOTE HABITAÇÃO?
08 de julho de 2026Sim, pode, desde que reúna as condições previstas no novo Pacote Habitação.
Uma das novidades do novo regime é a possibilidade de pedir à Autoridade Tributária a restituição da diferença entre o IVA pago ao empreiteiro à taxa normal de 23% e o IVA que resultaria da aplicação da taxa reduzida de 6% sobre a empreitada de construção da habitação própria e permanente.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o empreiteiro não fatura a obra com IVA a 6%. O proprietário paga inicialmente ao empreiteiro o IVA à taxa de 23%, depois de concluída a construção, pode pedir a restituição da diferença.
O pedido deve ser apresentado no Portal das Finanças, no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início de utilização da habitação, dispondo a Autoridade Tributária de 150 dias para efetuar a restituição.
Um exemplo que ajuda a perceber. Imagine uma família que compra um terreno por 100.000,00 € e celebra uma empreitada de 300.000,00 € (valores sem IVA). Como o investimento total é de 400.000,00 €, abaixo do limite legal de 660.982,00 €, poderá beneficiar deste regime, desde que cumpra os restantes requisitos.
Neste caso, o empreiteiro faturará:
• Valor da empreitada: 300.000,00 €
• IVA (23%): 69.000,00 €
• Total a pagar: 369.000,00 €
Posteriormente, o proprietário poderá pedir a restituição da diferença entre o IVA pago (69.000,00 €) e o IVA que resultaria da aplicação da taxa de 6% (18.000,00 €), ou seja, 51.000,00 €.
Contudo, este benefício não é automático. Um dos principais requisitos é que o valor patrimonial tributário (VPT) da habitação ou, se for superior, o valor de aquisição do terreno acrescido dos custos de construção, excluindo o IVA, não ultrapasse 660.982,00 €. Existem ainda outras condições relativas ao destino do imóvel e aos prazos legais que devem ser cumpridas.
Eu concluiria, salientando: quem vai construir casa pode beneficiar de um apoio fiscal muito relevante, mas apenas se planear a obra tendo em conta as regras do novo regime. Um esclarecimento prévio junto de um Contabilista Certificado pode evitar a perda de um incentivo que pode representar dezenas de milhares de euros.
Uma das novidades do novo regime é a possibilidade de pedir à Autoridade Tributária a restituição da diferença entre o IVA pago ao empreiteiro à taxa normal de 23% e o IVA que resultaria da aplicação da taxa reduzida de 6% sobre a empreitada de construção da habitação própria e permanente.
Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o empreiteiro não fatura a obra com IVA a 6%. O proprietário paga inicialmente ao empreiteiro o IVA à taxa de 23%, depois de concluída a construção, pode pedir a restituição da diferença.
O pedido deve ser apresentado no Portal das Finanças, no prazo de 12 meses após a emissão da documentação relativa ao início de utilização da habitação, dispondo a Autoridade Tributária de 150 dias para efetuar a restituição.
Um exemplo que ajuda a perceber. Imagine uma família que compra um terreno por 100.000,00 € e celebra uma empreitada de 300.000,00 € (valores sem IVA). Como o investimento total é de 400.000,00 €, abaixo do limite legal de 660.982,00 €, poderá beneficiar deste regime, desde que cumpra os restantes requisitos.
Neste caso, o empreiteiro faturará:
• Valor da empreitada: 300.000,00 €
• IVA (23%): 69.000,00 €
• Total a pagar: 369.000,00 €
Posteriormente, o proprietário poderá pedir a restituição da diferença entre o IVA pago (69.000,00 €) e o IVA que resultaria da aplicação da taxa de 6% (18.000,00 €), ou seja, 51.000,00 €.
Contudo, este benefício não é automático. Um dos principais requisitos é que o valor patrimonial tributário (VPT) da habitação ou, se for superior, o valor de aquisição do terreno acrescido dos custos de construção, excluindo o IVA, não ultrapasse 660.982,00 €. Existem ainda outras condições relativas ao destino do imóvel e aos prazos legais que devem ser cumpridas.
Eu concluiria, salientando: quem vai construir casa pode beneficiar de um apoio fiscal muito relevante, mas apenas se planear a obra tendo em conta as regras do novo regime. Um esclarecimento prévio junto de um Contabilista Certificado pode evitar a perda de um incentivo que pode representar dezenas de milhares de euros.

