Gripe aviária: caso em Angeja coloca parte da região em zona de vigilância
05 de fevereiro de 2025
Estas freguesias do Município de Águeda, como a de Albergaria-a-Velha, Alquerubim, Branca e São João de Loure - no Município de Albergaria-a-Velha - e a maior parte do Município de Aveiro, estão sujeitas a um regime de vigilância devido à deteção de um foco de infeção por vírus da Gripe Aviária e Alta Patogenicidade (GAAP) em aves domésticas num estabelecimento avícola localizado em Angeja (Albergaria-a-Velha).
Em Portugal, até ao momento, foram confirmados três casos desde o outono de 2024 e mais quatro casos desde o início de janeiro de 2025.
Na sequência da deteção destes focos foram definidas zonas de restrição sanitária: uma zona de proteção num raio de três quilómetros e uma zona de vigilância num raio de 10 quilómetros, de acordo com a legislação em vigor.
O QUE IMPLICA?
De acordo com o comunicado assinado pela diretora-geral e Alimentação e Veterinária, Susana Guedes Pombo, “nas zonas de proteção e vigilância (…) são proibidas as seguintes atividades:
Circulação de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados;
Circulação de aves detidas para estabelecimentos aí localizados;
Repovoamento de aves de espécies cinegéticas;
Feiras, mercados, exposições e outros ajuntamentos de aves detidas;
Circulação de carne fresca, incluindo miudezas, e de produtos à base de carne de aves detidas e selvagens a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça aí localizados;
Circulação de ovos para incubação a partir de estabelecimentos aí localizados;
Circulação de ovos para consumo humano a partir de estabelecimentos aí localizados;
Circulação de subprodutos animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos aí localizados.”
Refere ainda o comunicado que “em todas as circunstâncias, os detentores de aves de capoeira ficam obrigados a remeter as informações Relativas à Cadeia Alimentar ORCA) aos operadores de matadouros onde as mesmas serão abatidas, pelo menos 24 horas antes da chegada de animais no matadouro”.
Adianta ainda que “a circulação de carne fresca de aves de capoeira, de produtos à base de carne de aves de capoeira e de ovos para consumo humano, em território nacional, de explorações situadas nas zonas de proteção e vigilância, apenas pode ocorrer após aceitação do estabelecimento de destino, como definido no procedimento "Derrogações à proibição de circulação de animais e produtos nas zonas de restrição", disponível no portal da DGAV.”

